Senado aprova PL que antecipa entrada em vigor da LGPD
Em mais uma reviravolta legislativa, o Senado Federal aprovou, em 19/05/2020, o Projeto de Lei 1.179/20, o qual, dentre outras matérias de relevância ao país, antecipou a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados para agosto de 2020.
Na versão original, o Projeto de Lei disciplinava que a entrada em vigor da legislação se daria em 1º de janeiro de 2021, com a aplicação de multas apenas em 1º de agosto de 2022. Após divergências entre o Senado e a Câmara de Deputados, o Projeto de Lei retornou ao Senado para aprovação, no qual se decidiu pela antecipação da vigência da LGPD para agosto de 2020, mantendo a aplicação de sanções apenas a partir de agosto de 2021.
Entretanto, conforme noticiado anteriormente em nossas mídias sociais, em recente e inesperada publicação (29/04/2020), o Governo Federal adiou a vigência da LGPD para maio de 2021, por meio da MP 959.
Neste momento, coexistem as duas normas, com prazos diferentes para início da vigência da legislação, sendo que, somente após a remessa e posicionamento do Presidente da República quanto ao Projeto de Lei 1.179/20, acrescido do fator externo que é a deliberação do Congresso Nacional quanto à MP 959, é que se poderá conhecer uma previsão de início de vigência à LGPD.
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